¤Artigo 1¤
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
¤Artigo 2¤
1) Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie , seja de raça , cor , sexo , língua , religião , opinião política ou de outra natureza , origem nacional ou social , riqueza , nascimento , ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política , jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa , quer se trate de um território independente , sob tutela , sem governante próprio , quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
¤Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida , à liberdade e à segurança pessoal.
¤Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho , à livre escolha de emprego , a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem , sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória , que lhe assegure , assim como à sua família , uma existência compatível com a dignidade humana , e a que se acrescentarão , se necessário , outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.