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segunda-feira, 13 de maio de 2019

O Público E O Privado


Estabelecer um Estado nos moldes europeus não era tarefa fácil numa sociedade escravista com a brasileira. O poder público teria de fazer valer determinadas leis que se aplicassem a todos os cidadãos, sem distinção. No entanto, os grandes proprietários de terras e de escravos , desde o período colonial, habituaram-se a práticas cotidianas que conflitavam com a existência de um poder público. Aplicavam castigos aos escravos e controlavam os homens livres pobres e agregados , impondo seus interesses nas eleições , por meio de fraudes e violências. As lutas entre os grandes proprietários rurais pelo controle de suas regiões eram tratadas como questões de honra pessoa e afirmação de prestígio social.  O poder privado desses senhores , conhecido como mandonismo local, era o principal obstáculo ao estabelecimento de regras a sem seguidas por toda a sociedade. Em 1832, numa tentativa de afirmar o domínio da lei sobre costumes tão violentos , o governo central criou o Código De Processo Criminal , que estabelecia o tribunal do júri nas localidades e a mesa de qualificação. Pretendia-se que os crimes fossem julgados pelos cidadãos e que um juiz  de paz qualificasse  os eleitores e candidatos , impedindo fraudes eleitorais. Ou seja, que as pessoas que não se enquadrassem nas regras da Constituição fossem impedidas de exercer direitos políticos apenas para favorecer determinados proprietários de terras.  No entanto , a composição do júri popular , que definia o resultado do julgamento , estava nas mãos do poder local. Os crimes cometidos por uma apadrinhado de um grande proprietário de terras , por exemplo, nem sempre eram punidos. Em geral , os poderosos interferiam na escolha dos jurados , de maneira a impedir a condenação de seus agregados e capangas. Do mesmo modo ,  o controle da mesa de qualificação definia o resultado das eleições e não estava a salvo da interferência dos mesmos poderosos. Havia uma prática generalizada de trocas de favores . Os mais pobres colocavam-se à disposição dos proprietários para eliminar seus adversários , servir de curral eleitoral e ajudar em todo o tipo de atividade que reforçasse o seu poder. Em contrapartida , recebiam terras para a lavoura , tinham seus filhos batizados pelo senhor , eram "protegidos" contra agressões , etc. A proximidade com um proprietário poderosos gerava status social. Por mais pobre e  fraco que fosse , um homem livre podia gabar-se de sua relação de seu compadrio com o chefe local. Em geral, uma frase caracterizava sua posição : "Você save com quem está falando? Sou compadre de fulano de tal!"  - Em um aspecto , sem dúvida , havia certa proximidade entre o poderosos e seu cliente. Ambos eram homens livres , diferentes dos escravos e , portanto , apesar da distância social , partilhavam de alguma igualdade. A partir dessa igualdade estabelecia-se o favor , a relação de compadrio e , característico do Brasil, a prática de chamar as pessoas pelo diminutivo (Joãozinho, Zezinho , Braguinha), evidenciando certa intimidade. A ideologia do favor encobria a relação de poder dos grandes proprietários sobre os homens livres pobres , criando uma falsa impressão de identidade de interesses e proximidade social.

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