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sexta-feira, 5 de abril de 2019

Do Estado Surge O Indivíduo


O filósofo alemão Georg W. Friedrich Hegel (1770-1831) criticou liberal do Estado , encontrada tanto em Locke como em Rousseau, uma vez que essa concepção parte da ideia do indivíduo isolado que , posteriormente , teria se organizado em sociedade. Para Hegel , isso é um equívoco. Não existe o indivíduo em estado de natureza. O indivíduo humano é um ser social , que só encontra seu sentido no Estado. O indivíduo isolado é uma abstração. O estado , por sua vez , não é simples soma de muitos indivíduos , não é formado a partir da vontade dos indivíduos, nem é fruto de um contrato, como haviam pensado Hobbes , Locke e Rousseau. De acordo com a reflexão política de Hegel, o indivíduo é parte orgânica de um todo : o Estado . É historicamente situado , alguém que fala uma língua e é criado dentro de uma tradição. Essas características são anteriores a cada um dos indivíduos isolados, e são elas que o definem como ser. É por isso que o filósofo considera que o Estado precede o indivíduo. O Estado é concebido por Hege , portanto , como fundador da sociedade civil , ao contrário de Rousseau , por exemplo, para quem é a sociedade , os indivíduos em seu conjunto , que cria o Estado. Para entender melhor essa concepção hegeliana , é preciso recordar um pouco da sua filosofia. Para Hegel a realidade é a manifestação da razão ou espírito. O Estado seria , então, a manifestação do espírito objetivo em seu desenvolvimento, uma esfera que concilia a universalidade humana com os interesses particulares dos indivíduos da sociedade civil.  Sendo uma manifestação da razão , o Estado possui uma universalidade que está acima da soma dos interesses individuais. Conforme escreve Hegel :

" O Estado é a realidade efetiva da ideia ética [...]. O indivíduo tem , por sua vez , sua liberdade substancial no sentimento de que ele (o Estado) é sua própria essência , o fim e o produto de sua atividade [...] por ser o Estado de espírito objetivo , o indivíduo só tem objetividade , verdade e ética se toma parte dele."

 (Princípios de la filosodia del derecho, p. 283-284; tradução dos autores).

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