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sexta-feira, 28 de junho de 2019

As Divisões do Brasil


× Divisão Político Administrativa

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, o Distrito federal, os Estados e os municípios, todos autônomos nos termos da Constituição federal de 5 de outubro de 1988. 

× Distrito Federal

É a unidade autônoma onde tem sede o governo federal com seus poderes executivo, legislativo e judiciário. Tem as mesmas competências legislativas reservadas aos estados e municípios e regido por lei orgânica, sendo vedada sua divisão em municípios. Brasília é a capital federal. 

× Estados

Em número de 26, os estados constituem as unidades de maior hierarquia dentro da organização político-administrativa do país; são subdivididos em municípios e podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal. A localidade que abriga a sede do governo denomina-se Capital.



× Municípios

Em número de 5505, em março de 1997, os municípios constituem as unidades autônomas de menor hierarquia dentro da organização político-administrativa do Brasil. Sua criação, incorporação, fusão ou desmembramento se faz por lei estadual, observada a continuidade territorial, a unidade histórico cultural do ambiente urbano e os requisitos previstos em lei complementar estadual. Estas transformações dependem de consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito. Regem-se por leis orgânicas, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado onde se situam, e podem criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. A localidade onde está sediada a prefeitura municipal tem a categoria de cidade. 

× Divisão Regional

Como parte de sua missão institucional, o IBGE tem como atribuição elaborar divisões regionais do território brasileiro, com a finalidade básica de viabilizar a agregação e a divulgação de dados estatísticos. Essas divisões, que se estabelecem em diversos níveis de abrangência, conduziram, num primeiro momento, à agregação de unidades federais e espaços macrorregionais, institucionalizadas em 1942, como: Região Nordeste, Região Meio Norte, Região Nordeste Ocidental, Região Nordeste Oriental, Região Leste Setentrional, Região Leste Meridional, Região Sul e Região Centro-Oeste. Em consequência das transformações havidas no espaço brasileiro, no decorrer das décadas de 50 e 60, uma nova divisão em macrorregiões foi elaborada em 1970, definindo as Regiões: Norte, Nordeste , Sudeste , Sul e Centro-Oeste, que permanece em vigor até o momento atual.  


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