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quinta-feira, 22 de março de 2018

A Primeira Constituição de 1890


  A Primeira Constituição Republicana do Brasil ficou caracterizada pelo considerável grau de autonomia que conferia a cada um dos vinte estados da Federação. Ou seja, as diversas oligarquias regionais tinham garantido seu espaço político e o exercício do poder em suas respectivas áreas de atuação. Tal poder traduzia-se no direito de cada Estado estabelecer seus contingentes militares, elaborar suas leis, contrair empréstimos externos sem a intermediação do poder central e administrar os recursos decorrentes dos tributos cobrados sobre seus produtos exportados. Remetia-se ao poder central a tributação referente às importações de mercadorias estrangeiras e garantia-se que, no essencial, a elaboração das principais leis seria da alçada do Congresso Nacional. Além do federalismo, a Constituição adotou o presidencialismo, ou seja, o sistema eleito pelos cidadãos . Suprimia-se o Poder Moderador e mantinham-se os poderes Legislativo e Judiciário . O exercício da cidadania era extremamente restritivo. Tinham direito a voto apenas os homens , alfabetizados e maiores de 21 anos, excluindo-se ainda mendigos , soldados rasos e religiosos. Com tantas restrições, até 1926 o eleitorado nunca ultrapassou 4% do total da população brasileira. Definitivamente , era uma república para poucos.

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