O STJ reconheceu a impossibilidade de se dar eficácia retroativa a uma escritura pública firmada em 2015, por meio da qual os então companheiros reconheceram uma união estável de 35 anos e fixaram o regime de separação dos bens. Confira:
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Fonte:
https://twitter.com/STJnoticias/status/1465289443821166593?t=ywldoF-1KHWlY0xzx0yaog&s=19